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O direito a um nome
Novembro, 2007
CCEB / Portal da Criança

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  O Artigo 7 da Convenção dos Direitos das Crianças refere que A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.

  Quando nasce um bebé, quais os procedimentos a seguir para o registar?

  1 - Escolher o Nome e a Naturalidade

  Antes de se dirigirem à Conservatória do Registo Civil, os pais devem escolher, de comum acordo, o nome e a naturalidade que pretendem para o seu filho.

  Relativamente à escolha do nome, é necessário ter em consideração certas regras:

  - O nome deve ter, no máximo, seis vocábulos em que os dois primeiros podem corresponder ao chamado nome próprio (ex. António Manuel) e os restantes ao chamado apelido ou sobrenome (ex. Soares Costa Fonseca Rocha);

  - Os nomes próprios devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa (catálogo de nomes próprios) ou adaptados fonética e graficamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo.

  Os apelidos são escolhidos entre aqueles que os pais usem (os que pertençam a ambos ou a só um dos pais) ou outros a que os mesmos tenham direito, como por exemplo o apelido do avô que não conste do nome do pai.

  A naturalidade de um indivíduo é o lugar onde o nascimento ocorreu, por exemplo a freguesia e o concelho do estabelecimento hospitalar, ou o local, em Portugal, da residência habitual da mãe. A escolha da naturalidade a declarar na altura do registo do nascimento cabe aos pais.

  Na falta de acordo, atribui-se a naturalidade do lugar do nascimento.

  2- Registar o Recém-Nascido

  O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado no prazo de 20 dias em qualquer Conservatória do Registo Civil, mesmo que os pais não tenham nacionalidade portuguesa.

  A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.

  Para registar um recém-nascido, os pais devem fazer-se acompanhar dos seus documentos de identificação – Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte e autorização de residência se forem estrangeiros – e do documento passado pela maternidade ou pelo hospital que informa sobre o nascimento.

  Se a criança é filha de pais casados entre si, qualquer um deles, ou os dois em conjunto, pode declarar o nascimento. Se os pais não são casados entre si devem ir os dois à conservatória para que o pai possa perfilhar (se for maior de 16 anos) e para que possam, de comum acordo, escolher o nome e a naturalidade da criança.

  As versões originais do registo de nascimento e do boletim de nascimento são gratuitas.

  "Nascer Cidadão"

  Decorre desde o final de Março de 2007 o projecto-piloto "Nascer Cidadão", que prevê o registo imediato das crianças logo após o seu nascimento, nas maternidades e nos hospitais.

  Na fase de lançamento, o "Nascer Cidadão" abrangeu os hospitais de Faro, Garcia da Orta, em Almada, as maternidades Alfredo da Costa, (Lisboa), Bissaya-Barreto (Coimbra) e Júlio Dinis (Porto). Na segunda fase, que decorreu até Setembro, o registo de nascimento foi alargado ao Hospital de São Marcos, em Braga, Hospital Senhora da Oliveira, em Guimarães, Hospitais Universitários de Coimbra, hospitais São Francisco Xavier e Santa Maria, em Lisboa, e ao Hospital Padre Américo, em Penafiel. Cada unidade hospitalar deverá ter um oficial da conservatória.

  Em Outubro de 2007, o projecto - Nascer Cidadão - foi alargado a oito novas unidades de saúde: Hospital Fernando da Fonseca (Amadora), Hospital Sousa Martins (Guarda), Hospital Santo André (Leiria), Hospital Dona Estefânia (Lisboa), Hospital Pedro Hispano (Matosinhos), Hospital de São Sebastião (Santa Maria da Feira), Hospital de Santa Luzia (Viana do Castelo) e Hospital Distrital de Vila Nova de Gaia.

  Com esta expansão, o "Nascer Cidadão" passa a estar disponível em 20 unidades de saúde, espalhadas pelo País.

  Resultado de um protocolo entre o Ministério da Segurança Social e do Trabalho e os Ministérios da Saúde e da Justiça, o "Nascer Cidadão" prevê igualmente a inscrição da criança no Serviço Nacional de Saúde e na Segurança Social, a par do Registo Civil. Tal possibilidade só deverá estar disponível numa terceira fase do projecto, a decorrer de Setembro em diante, durante a qual se antevê também o alargamento da iniciativa a todo o país.

Fontes: Portal do Cidadão Portal da Justiça
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