Cinco anos após a entrada em vigor da legislação sobre o transporte colectivo de crianças, os mais novos viajam "muito mais protegidos", apesar dos autocarros continuarem sem utilizar cadeirinhas no transporte dos mais pequenos, alertou a Associação Para a Promoção de Segurança Infantil (APSI), noticia a Lusa.
Em vigor desde 18 de Novembro de 2006, a lei refere que os autocarros destinados para o transporte de crianças são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares e tacógrafos. Cada criança tem de ter um lugar sentado e o autocarro não pode exceder a sua lotação.
"Em traços gerais nós percebemos através do nosso contacto com as famílias, profissionais, escolas e autarquias que hoje as crianças que são transportadas ao abrigo desta lei viajam de uma forma muito mais protegida do que há alguns anos", comentou a presidente da APSI, Sandra Nascimento.
Segundo a responsável pela associação, antes da entrada em vigor da nova legislação eram recorrentes os casos de excesso de lotação nos veículos e a falta de cintos de segurança.
"Hoje em dia a nossa prática e a nossa relação com as instituições, as escolas e estes profissionais demonstram que já não existem ou são muito raras as situações em que as crianças são transportadas em veículos sem cinto ou com excesso de lotação¿, salientou.
No entanto, a APSI tem sentido ao longo dos anos que "a utilização das cadeirinhas, que de acordo com a lei seria obrigatória, não é posta em prática".
Sandra Nascimento refere que a associação sente "que as escolas e as famílias têm dificuldades, muitas vezes, em encontrar soluções de transporte que cumpram este requisito", e, desde que a lei entrou em vigor, a APSI tem vindo a alertar o Governo para a necessidade de clarificar a legislação.
A lei não é "clara nalguns pontos" e é "omissa no que diz respeito às cadeirinhas, o que faz com que na prática não seja obrigatória", acrescentou.
Por essa razão, as entidades que transportam as crianças entendem, na sua maioria, que as cadeirinhas não são obrigatórias por não existir legislação específica, justificou a presidente da APSI.
As escolas, autarquias e famílias acabam, também, por não exigir a utilização deste sistema de retenção por as empresas apresentarem esse argumento.
No entanto, para Sandra Nascimento, "não há qualquer dúvida" sobre a obrigatoriedade da utilização das cadeirinhas.
"Quando o legislador cria esta lei e introduz estes requisitos tem como objectivo aumentar a protecção das crianças e reconhecer que as crianças mais pequenas ainda não têm uma estatura suficiente para utilizar apenas o cinto de segurança do automóvel".
"Não faz sentido" uma criança de três ou quatro anos viajar sozinha num autocarro apenas com um cinto de segurança quando é transportada diariamente numa cadeirinha.
"O cinto não fica bem colocado, não fica bem ajustado e muitas vezes a criança acaba por cair entre o cinto e os espaço que tem por não ter o corpo adaptado", sustentou.