Portugal vai avançar com um mecanismo de alerta para raptos de menores, com a difusão maciça de fotos.
Receber no telemóvel a fotografia de uma criança que foi raptada há menos de três horas vai ser possível em breve em Portugal. O Ministério da Justiça está a negociar parcerias com operadoras e outras entidades que possam divulgar rapidamente este tipo de informação. Rádios, televisões, painéis nas estradas e até caixas multibancos vão ser envolvidas no sistema de alerta de rapto de menores que Portugal vai organizar. Falta saber a data de aplicação.
Em 74% dos sequestros de crianças que acabam em homicídio a morte acontece nas primeiras três horas após o desaparecimento. Esta constatação, feita pelo Departamento de Justiça dos EUA, levou a que fosse criado, em 1996, naquele país, o primeiro sistema de alerta para raptos de menores.
Na Europa, o caso Madeleine McCann revelou uma falha grave, pois não tinha sido criado qualquer mecanismo semelhante. Por isso, ainda durante a Presidência portuguesa da União Europeia, no ano passado, os ministros da Justiça propuseram a criação de um mecanismo de "alerta de rapto" à escala europeia.
Depois de Reino Unido, França, Bélgica, Alemanha e Grécia terem dado o primeiro passo, está neste momento no gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa, uma proposta com esse objectivo.
O documento, da autoria do director-adjunto nacional da Polícia Judiciária, Pedro do Carmo, invoca a "experiência internacional na matéria, que tem mostrado contribuir, em diversas ocasiões, para a solução rápida e atempada de um número importante de casos".
Como muito depende do que for feito nas três horas que se seguem à denúncia do rapto, é aí que se procura agir. De acordo com a proposta de Pedro do Carmo, uma vez tomada a decisão de activar o sistema de alerta - a qual competirá ao Ministério Público -, os meios de difusão da fotografia e de outras informações relevantes sobre a vítima podem incluir desde as caixas multibanco, a servidores de Internet, operadores de telemóvel, painéis informativos de transportes públicos, jornais, rádios e televisões, nas quais a emissão deve ser interrompida.
Todas as mensagens serão repetidas de 15 em 15 minutos durante um período de três horas, que se pode prolongar, se as entidades judiciais assim o entenderem. Se existirem fortes suspeitas de que a criança pode ser levada para fora do país, o alerta pode estender-se a nível internacional, aproveitando sistemas de alerta similares. O contrário pode também acontecer. Pode chegar ao nosso telemóvel a imagem de uma criança raptada em Espanha ou em França, desde que haja suspeita de que tenha sido transportada para cá.
O director-adjunto da Polícia Judiciária salienta que "o sucesso e a credibilidade do sistema dependem da rapidez com que possa vir a ser activado", sendo "essencial que a entidade que receba a notícia do desaparecimento cumpra de imediato" um rigoroso procedimento para identificar a vítima.
Pedro do Carmo reforça que este é um "sistema excepcional que só deve ser activado após análise cuidada da relação custo/benefício, tendo como base o que se conhece no momento da tomada de decisão".
O gabinete de Alberto Costa disse ao Expresso que o "início do funcionamento do sistema depende agora da conclusão de protocolos com os parceiros públicos e privados, que disponibilizarão os meios de difusão do alerta junto do público, os quais o Ministério vai promover". Segundo a PJ, neste momento há 10 menores desaparecidos há mais de um ano.