A nova lei do divórcio retira do Código Civil o limite mínimo dos 14 anos para os filhos serem ouvidos pelo Tribunal, em situações de litígio entre os pais.
A lei, aprovada na generalidade pela Assembleia da República no dia 16 de Abril, prevê que em situações de conflito, o "Tribunal ouvirá o filho, antes de decidir, salvo quando circunstâncias poderosas o desaconselhem".
De acordo com o "Correio da Manhã", a alteração à lei não reúne consenso entre os especialistas. O facto do legislador não estabelecer uma idade mínima para a criança ser chamada a Tribunal é um dos pontos mais criticados. Outros aspectos apontados pelos críticos são o risco de manipulação da criança por parte dos pais e a necessidade do envolvimento de técnicos especializados para que o juiz possa decidir.