A lei de 2009 previa penas de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, se a pena mais grave não coubesse por força de outra disposição legal. Agora, no caso de o menor não ter completado a idade mínima de admissão ou não ter concluído a escolaridade obrigatória, os limites das penas "são elevados para o dobro". Em caso de reincidência, os limites mínimos das penas previstas são elevados para o triplo.