A linha SOS Criança Desaparecida, do Instituto de Apoio à Criança (IAC), abriu em 2006 trinta e um novos processos relativos a menores desaparecidos tendo sido localizados 24, noticia a agência Lusa.
Os dados, revelados pelo instituto, revelam que em dois casos as crianças foram já encontradas sem vida, permanecendo ainda sete em paradeiro desconhecido apesar das diligências conjuntas do IAC, Polícia Judiciária e outras forças policiais.
A maioria dos desaparecimentos comunicados, segundo os dados do IAC, reporta-se a fugas de menores (61 por cento), sobretudo de casa mas também de instituições onde se encontram acolhidos.
Contudo, seis casos enquadram-se no conceito de rapto por terceiros e quatro no de rapto parental.
Da análise estatística da casuística de 2006, o IAC refere que as situações chegaram ao seu conhecimento via apartado (3 casos), via E-mail (12 casos) e, sobretudo, pela linha 1410 (16 casos).
Das situações reportadas, 19 eram raparigas e 12 eram rapazes.
Mais de metade dos menores (55 por cento) dados como desaparecidos tinham entre 11 e 15 anos de idade (17 casos) e entre 16 e 18 anos (7 casos).
Em 2006, foram ainda reportados cinco casos relativos a crianças entre um e cinco anos.
Na maioria dos casos (54 por cento) os menores residiam no distrito de Lisboa (16 casos), sendo que quatro desapareceram no Porto, três em Faro, dois em Setúbal e um em Viseu.
De acordo com dados do IAC, foram ainda comunicados quatro casos de crianças desaparecidas no estrangeiro, em particular no Brasil.
O Instituto de Apoio à Criança, única organização portuguesa que integra a Federação Europeia para as Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, tem a funcionar desde Maio de 2004 uma linha verde (1410) destinada exclusivamente para a denúncia de desaparecimentos.
De 2004 até final de 2005 foram relatados ao IAC um total de 48 casos de desaparecimentos e em 2006 esta linha abriu 31 novos processos.
Estes novos processos foram abertos tendo em conta os cinco conceitos adoptados em 2001 pelo Conselho de Ministros da Justiça e Assuntos Internos da União Europeia na sua resolução relativa à contribuição da sociedade civil para a procura das crianças desaparecidas e exploradas sexualmente.