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Crimes contra crianças no registo criminal por 20 anos
26-02-2009
Lusa
  O Governo aprovou hoje uma proposta de lei impondo que os crimes de abuso, exploração sexual de crianças e de violência doméstica apenas sejam apagados do registo criminal 20 anos depois da extinção das penas.

   Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Justiça, Alberto Costa, afirmou que a proposta de lei agora aprovada "é uma novidade» no direito português e que visa "reforçar a protecção de crianças e jovens contra situações de abuso e exploração sexual".

   Até agora, pela lei portuguesa, este tipo de crimes apenas constavam no registo criminal entre cinco e 15 anos, dependendo da sua gravidade.

   Segundo o ministro da Justiça o diploma "introduz-se um mecanismo de aferição da idoneidade, que é aplicado a todas as pessoas que se candidatem a profissões ou actividades em que haja contacto regular com crianças".

   "As entidades recrutadoras devem em todos os casos ponderar a informação que resulte de um certificado de registo criminal cuja apresentação é obrigatória. Também no domínio da adopção e de decisões que se encontrem relacionadas com a entrega ou confiança de menores, a autoridade judiciária passa a aceder à informação do registo criminal no sentido de proceder à aferição da idoneidade das pessoas em causa, podendo esta consulta abranger igualmente que coabitem com a pessoa candidata", sublinhou também Alberto Costa.

   Neste contexto, o ministro da Justiça referiu que estas mudanças na legislação implicarão a partir de agora "actualizações no regime do registo criminal, nomeadamente a previsão de que só haverá cancelamento definitivo do registo das condenações depois de decorridos 20 anos sobre a extinção das penas, o que é uma novidade no direito português".


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