Aumento da licença de parentalidade abrange crianças nascidas em 2008. Os trabalhadores que estejam a gozar licença por maternidade, paternidade e adopção quando o novo Código do Trabalho entrar em vigor, em Janeiro de 2009, poderão estender a respectiva licença até aos 12 meses, desde que uma parte do tempo seja partilhada pelos dois progenitores. A medida está prevista na proposta de Lei que altera a legislação laboral em vigor e que ontem chegou à Assembleia da República.
De acordo com o artigo 12º da proposta a que o Jornal de Negócios teve acesso, as novas licenças entram em vigor na data de início de vigência da legislação que regula o regime de protecção social da parentalidade, mas são aplicáveis aos trabalhadores que estejam já a gozar a licença nos termos do actual Código do Trabalho e que têm 15 dias para solicitar o alargamento.