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Código Penal assegura protecção de Crianças
25-10-2007
Correio da Manhã / Lusa
  O novo Código Penal (CP) contemplou todas as novas necessidades de protecção das crianças, salientou o ministro da Justiça, Alberto Costa à margem da assinatura da Convenção contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças, do Conselho da Europa.

   O documento, assinado por Portugal, mais 14 Estados-membros da União Eropeia (UE) e nove países europeus fora da UE "serve para proteger melhor as crianças, criminalizando práticas que em certos Estados não estavam contempladas na lei penal", sublinhou Alberto Costa, que destacou a pornografia infantil e a exploração sexual no ciberespaço.

   No caso português, apesar do optimismo do ministro quanto à eficácia do novo CP, no que respeita à protecção dos menores face aos crimes sexuais, Alberto Costa assinalou que após a aprovação e promulgação da Convenção por parte de Portugal "será necessário afinar a situação dos condenados por crimes sexuais contra crianças".

   Entre os ajustes, está a proibição de acesso dos condenados por crimes sexuais a certas actividades profissionais que sejam de contacto directo com crianças, para evitar a reincidência.

   Está previsto que a Convenção entre em vigor em Portugal, no próximo ano.

   CRIMES TRIPLICARAM

   Os crimes sexuais contra crianças e jovens, em Portugal, triplicaram nos últimos cinco anos, tendo a PJ registado 1300 casos em 2007, contra menos de 400 em 2001, segundo dados oficiais divulgados em Maio.

   Dos casos de abuso sexual registados em 2006 pelas autoridades, 81 por cento foram cometidos por familiares próximos às crianças e 28 por cento por vizinhos, sendo ainda a maioria dos crimes cometida em casa (60,45 por cento) e os restantes em locais ermos (7,69 por cento), escolas (4,46 por cento) ou meios de transporte (4,22 por cento). Em 96 por cento dos casos, o agressor é do sexo masculino.

   Em 34 por cento dos casos, as denúncias partem das mães dos menores e 14 por cento dos pais. As comissões de protecção de menores são responsáveis por dez por cento das denúncias, a que se seguem os tribunais (sete por cento) e as escolas (cinco por cento).



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