FacebookTwitterGoogle+LinkedInNewsletter
Notícias

 



Educação quer Ocupação Plena dos Tempos Escolares
27-07-2007
Portal do Cidadão com Ministério da Educação
O Ministério da Educação definiu princípios orientadores relativos à elaboração do horário semanal dos professores e correspondente distribuição de serviço lectivo, com o objectivo de garantir as actividades educativas necessárias à ocupação plena dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento de ensino.

Um despacho, que aguarda publicação no Diário da República, estabelece as regras a observar, em cada ano lectivo, quanto à organização e distribuição do serviço docente nas escolas, nomeadamente em relação à ocupação plena dos tempos escolares.

O documento estipula que as escolas devem definir um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário, em caso de ausência do professor titular de turma ou de disciplina.

Tendo em vista garantir o cumprimento dos programas, o professor deve, sempre que possível, entregar ao conselho executivo o plano da aula a que irá faltar.

O conselho executivo, na posse do plano da aula, deve providenciar a sua substituição, preferencialmente através da permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma, ou então por um professor com formação adequada, dando preferência aos docentes do quadro cuja componente lectiva necessite de ser completada.

Quando tal não for possível, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular, entre as quais se contam as actividades em salas de estudo; os clubes temáticos; as actividades de uso das tecnologias de informação e comunicação; a leitura orientada; a pesquisa bibliográfica orientada e as actividades desportivas orientadas e actividades oficinais, musicais e teatrais.

O professor que assegurar a substituição deve registar no livro de ponto da turma o sumário das actividades desenvolvidas, que deverá ser passado pelos alunos para o seu caderno diário.


<<  voltar  |  topo  |  Todas as Notícias





Termos e Condições de Utilização
Copyright - Portal da Criança - 2007-2020
Desenvolvido por:
 CCEB