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Brinquedos mais seguros para as crianças na EU
20-12-2008
Jornal do Algarve
  A Comissão Europeia congratulou-se com a adopção pelo Parlamento Europeu da sua proposta com vista a reforçar substancialmente as regras comunitárias no domínio da segurança dos brinquedos. O novo diploma dá garantias aos consumidores de que os brinquedos vendidos na UE cumprem as normas de segurança mais rigorosas aplicadas a nível mundial, em especial as relativas à utilização de substâncias químicas.

   O Vice-Presidente Günter Verheugen, responsável pela política empresarial e industrial, afirmou: "A saúde e segurança das crianças é preciosa e merece a máxima protecção possível. Apraz-me constatar que a UE chegou a acordo em tempo recorde sobre este conjunto de regras sólidas e abrangentes para a segurança dos brinquedos. As novas regras englobam as mais recentes normas de saúde e segurança. Foi feito tudo o que o legislador pode fazer para garantir que as crianças possam utilizar os seus brinquedos em segurança."

   O novo quadro legislativo aborda um vasto conjunto de questões, com o objectivo de assegurar que os brinquedos não apresentem quaisquer perigos para a saúde ou riscos de ferimentos. As regras em vigor relativas à comercialização dos brinquedos produzidos na UE ou importados para o território comunitário são melhoradas tendo em vista a redução dos acidentes provocados pela utilização de brinquedos e a obtenção de benefícios para a saúde a longo prazo.

   Novos requisitos químicos

   As substâncias químicas susceptíveis de provocar cancro, alterar a informação genética ou prejudicar a reprodução, as chamadas substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução), são agora proibidas nas partes acessíveis dos brinquedos. São reduzidos os valores-limite admissíveis de algumas substâncias, como o níquel, e é proibida a utilização intencional nos brinquedos de metais pesados muito tóxicos, como o chumbo ou o mercúrio. As substâncias alergénicas utilizadas em perfumaria são completamente interditas se tiverem forte potencial alergénico, ou têm de ser indicadas na rotulagem do brinquedo se forem potencialmente alergénicas para alguns consumidores.

   Requisitos de segurança mais rigorosos para prevenir o risco de asfixia

   As regras destinadas a impedir que as crianças possam asfixiar devido à inalação de partes de brinquedos são reforçadas, designadamente para cobrir o risco apresentado por novos brinquedos, nomeadamente brinquedos com ventosas. Os brinquedos contidos nos produtos alimentares ou misturados com um produto alimentar devem ser embalados separadamente. São proibidos os brinquedos firmemente agregados a um produto alimentar no momento do seu consumo de tal forma que o acesso ao brinquedo só é possível uma vez consumido o produto alimentar (como alguns chupa-chupas).

   Avisos nos brinquedos

   A fim de evitar acidentes, devem afixar-se nos brinquedos avisos bem visíveis e legíveis, formulados numa língua facilmente compreensível para os consumidores. Não são permitidos os avisos que contradigam a utilização prevista do brinquedo, em especial o aviso "Brinquedo não destinado a crianças com menos de 36 meses" em brinquedos claramente destinados a crianças deste grupo etário. Os brinquedos contidos nos produtos alimentares ou misturados com um produto alimentar devem conter o aviso: "Contém um brinquedo. Recomenda-se vigilância de um adulto."

   Obrigações dos fabricantes e importadores

  

   As obrigações dos fabricantes e importadores são reforçadas substancialmente. Antes de procederem a ensaios para verificar a conformidade dos brinquedos com as exigências de segurança da directiva, os fabricantes devem realizar uma avaliação da segurança do brinquedo; devem igualmente elaborar documentação técnica mais abrangente para todos os seus produtos, incluindo sobre as substâncias químicas utilizadas, para assegurar a rastreabilidade por parte das autoridades de fiscalização do mercado. Os importadores têm de verificar se o fabricante aplicou o procedimento de avaliação da conformidade adequado e, se necessário, devem realizar eles próprios ensaios aleatórios. Se os brinquedos comercializados pelos fabricantes/importadores não estiverem em conformidade com as exigências de segurança da directiva, os Estados-Membros podem impor sanções. As obrigações dos distribuidores de brinquedos são também reforçadas.

   Sistemas nacionais de vigilância do mercado mais sólidos

   Os Estados-Membros terão de assegurar que as autoridades de fiscalização do mercado efectuam controlos adequados nas fronteiras externas da UE e dentro do território da UE, incluindo inspecções nas instalações de todos os operadores económicos, a fim de garantir que os brinquedos perigosos são imediatamente proibidos ou retirados. As autoridades de fiscalização do mercado podem igualmente destruir os brinquedos que apresentem um risco grave. Graças ao reforço das disposições de fiscalização do mercado, as regras relativas à marcação CE foram também reforçadas. É agora exigido que a marcação CE seja sempre aposta na embalagem se a marcação no brinquedo não for visível do exterior da embalagem.


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